A farra de contratos temporários na Prefeitura de Parauapebas,
promovida pelo prefeito Darci Lermen e por Keniston Braga, ex-secretário especial
de Governo, está com os dias contados se depender do Poder Judiciário.
O juiz Lauro Fontes, titular da Fazenda Pública de Execução Fiscal
da Comarca de Parauapebas, concedeu liminar pleiteada pelo Ministério Público
determinando que a gestão municipal apresente, em 30 dias, solução concreta
para realização de concurso público. A administração deverá apresentar plano e
cronograma com descrição de cargos e número de vagas a serem ofertadas em
certame. Além disso, foram proibidas novas contratações.
A investigação do MP concluiu que Darci Lermen vem utilizando a
estrutura pública para beneficiar correligionários, agraciando-os com cargos e
funções públicas.
Segundo Ação Civil Pública, mais de 60% dos servidores
cadastrados no Portal da Transparência são contratados e a folha mensal gira em
torno de R$ 100 milhões de reais. Caso sejam consideradas as parcelas
indenizatórias correlatas a tais vinculações, o valor aproxima-se de R$ 1,5
bilhões ao ano.
Em janeiro de 2017, explica a decisão judicial, o
município possuía 613 contratados, enquanto em 2022, no mesmo mês, esse
quantitativo saltou para 5.164, revelando uma variação de 741%.
“Essa dinâmica de contratações, submetidas a uma régua
móvel e calibrada por circunstâncias nada claras, conseguiu transparecer
singularidades que escaparam do plano da lógica jurídica. É que em curtíssimos
períodos considerados dentro da série histórica apresentada, de forma abrupta e
descolada de qualquer contingência social, foi possível observar que o número
de contratados, sem qualquer nota de legitimação, não raro, vieram a suportar
uma mobilidade extremante elástica”, observa o magistrado.
Ele destaca que no ano das eleições municipais houve
uma média de contratações próxima de 35% dos servidores totais, com média de
2.713,83 contratados durante 2020. No ano seguinte, a média foi próxima de 45%,
saltando para 4.085,75 contratados. A ascendência, percebe o magistrado, tem
seu auge em 2022, com uma média 5.679,50 contratações.
“Curioso porque, descolando-se do próprio ritmo
evolutivo de outrora, o ano de 2022 foi iniciado com 5.164 vinculações,
chegando ao mês de abril 6.443 contratados. Em apenas 30 dias, entre março e
abril de 2022, teriam sido contratados 648 novos contratados, numa taxa
evolutiva de contratações sem qualquer parâmetro anterior”, ressalta a decisão.
DECISÃO
Além de determinar a realização de concurso público, o
juiz também proibiu a contratação de servidores à exceção de urgência
comprovada e prévio ajuste junto ao Ministério Público, o que engloba contratos
atualmente vigentes e possam ter as portarias suspensas, canceladas ou anuladas
por qualquer razão.
Também foi acionado o Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) questionando se o órgão tem monitorado o perfil evolutivo de contratações e determinado que o secretário Municipal de Administração informe, no prazo de 15 dias, o número de servidores contratados nos últimos meses. Por fim, caso ocorra contratações por intermédio de empresas terceirizadas, estas deverão ser comunicadas.