O primeiro suplente do PODEMOS, José Scaff, ajuizou uma Ação de Perda de Mandato por Infidelidade Partidária, alegando que a vaga aberta com a renúncia do então Deputado Estadual Igor Normando, eleito Prefeito de Belém nas últimas eleições municipais, pertence ao PODEMOS – partido pelo qual Normando foi eleito Deputado nas eleições de 2022.
Durante o mandato, tanto Igor Normando quanto Torrinho migraram
para o MDB, amparados por carta de anuência do PODEMOS. No entanto, Scaff
sustenta que o Supremo Tribunal Federal já definiu que a justa causa para
desfiliação partidária sem perda do mandato não transfere ao novo partido o
direito à sucessão nos casos de cassação, morte ou renúncia. Nessas hipóteses,
o mandato deve retornar à legenda original.
A vacância ocorreu em 31 de dezembro de 2024, data em que Igor
Normando renunciou ao cargo. Torrinho, que era o primeiro suplente do PODEMOS,
desfiliou-se da legenda em março de 2024, perdendo, assim, o direito à vaga,
que deve ser ocupada pelo próximo suplente com filiação ao PODEMOS. Outro
suplente do partido, Rildo Pessoa, também não pode assumir a vaga, pois se
desfiliou do PODEMOS para concorrer ao cargo de Vereador de Belém pelo MDB,
tornando-se atualmente segundo suplente de Vereador. Dessa forma, segundo os
argumentos apresentados na ação, o suplente que deve herdar a vaga do PODEMOS é
José Scaff, ex-Deputado Estadual e ex-Vereador de Belém.
A ação judicial que pede a cassação do mandato de Torrinho e a
consequente posse imediata de José Scaff foi assinada pelo advogado Pedro
Oliveira, Professor Doutor e Mestre em Direito Eleitoral.
Segundo consta na ação, a situação se torna ainda mais
contraditória pelo fato de que, no mesmo dia em que a Assembleia Legislativa do
Pará (ALEPA) deu posse a Torrinho na vaga deixada por Igor Normando, também
empossou João Pingarilho na vaga deixada pelo então Deputado Toni Cunha, eleito
Prefeito de Marabá. Cunha havia sido eleito Deputado em 2022 pelo PSC e,
posteriormente, migrou para o PL com carta de anuência. No entanto, diferentemente
do caso de Igor, a ALEPA empossou o primeiro suplente do partido original de
Cunha, o PSC, mas não devolveu a vaga de Igor ao PODEMOS. Ou seja, adotou
soluções distintas para dois casos juridicamente idênticos.
Em agosto de 2024, o TRE-PA julgou quatro
casos paradigmáticos de perda de mandato por infidelidade partidária, nos quais
estabeleceu que suplentes não podem ser beneficiados por hipóteses de justa
causa. Com esse entendimento, a Corte Eleitoral paraense cassou os mandatos de
três vereadores de Castanhal e um de Bragança. Os casos tiveram como relatores
os juízes José Airton Portela, Rosa Navegantes, Marcelo Guedes e Rafael Fecury.
Todos esses processos foram patrocinados pelo advogado Pedro Oliveira.