A Justiça Federal determinou a remoção do vídeo das redes sociais do governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), por concluir que a mídia publicada no último dia 31 continha fake news a respeito da mobilização de povos indígenas e comunidades tradicionais que ocupam a sede da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), em Belém.
Os manifestantes invadiram a secretaria após tomarem conhecimento de
projeto do governo estadual para implantar ensino à distância para comunidades
indígenas.
Além da exclusão do vídeo, a decisão da juíza federal
Maria Carolina Valente do Carmo manda a empresa Meta e o Estado do Pará
garantirem direito de resposta aos manifestantes, em vídeo a ser produzido
pelos povos indígenas, para publicação nas redes sociais de Barbalho, no Instagram
e Facebook.
A juíza considerou manifesta a lesão à honra objetiva do
movimento indígena que ocupa a Seduc, porque a partir da propagação de
desinformação, o Estado do Pará, por meio de Barbalho, impingiu-lhes imagem
negativa para a sociedade em geral.
“O discurso desqualificou as pautas do movimento e a própria legitimidade do direito de manifestação, ao afirmar que o movimento surgiu a partir de uma ‘fake news’. Atribuiu-lhes comportamento intransigente e contraditório, ao afirmar falsamente que suas demandas foram integralmente atendidas e, logo em seguida, alteradas.
Por fim, também veiculou informações inverídicas ao afirmar que
teriam causados danos materiais ao prédio da Seduc/PA e que seriam responsáveis
pela paralisação do trabalho presencial no órgão”, diz trecho da registra a
decisão judicial.
A decisão não cita a obrigação de censurar o mesmo
vídeo, publicado na rede social X.