Eleições: Quem são os presos que podem votar no Brasil


No Brasil, os presos que já têm condenação criminal transitada em julgada, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso, têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena. Assim, não podem votar por toda a duração da pena.

A suspensão do direito ao voto é descrita no artigo 15 da constituição federal, que determina as situações em que um cidadão pode perder seus direitos políticos. De acordo com o inciso III, a suspensão pode se dar em caso “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos”.

Presos provisórios não perdem o direito ao voto

Já quem se encontra encarcerado provisoriamente, ou seja, que ainda não tenham sido julgados, não podem, de acordo com a Constituição, perder os seus direitos políticos. Eles tem, assim, seu direito ao voto mantido.

Na prática, no entanto, há um grande número de presos provisórios que não têm acesso às urnas. Isso porque é necessário que a Justiça Eleitoral dê a eles as condições para que possam exercer esse direito, como a montagem de seções nos estabelecimentos prisionais. O Código Eleitoral, no entanto, determina apenas que seja instalada seção eleitoral em locais com mais de 50 eleitores.

Em 2012, quando a população de presos provisórios era de cerca de 173 mil, de acordo com Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apenas 14 mil tiveram acesso ao voto. Em 2014, o número de presos provisórios era de cerca de 227 mil, mas o número daqueles que tiveram acesso às urnas continuou em 14 mil.

Por Wanderson Araújo

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