No Brasil, os presos que já têm condenação
criminal transitada em julgada, ou seja, não tem mais possibilidade de recurso,
têm seus direitos políticos cassados até o fim do cumprimento da pena. Assim,
não podem votar por toda a duração da pena.
A suspensão do direito ao voto é descrita no artigo 15 da
constituição federal, que determina as situações em que um cidadão pode perder
seus direitos políticos. De acordo com o inciso III, a suspensão pode se dar em
caso “condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus
efeitos”.
Presos provisórios não perdem o direito ao voto
Já quem se encontra encarcerado provisoriamente, ou seja, que
ainda não tenham sido julgados, não podem, de acordo com a Constituição, perder
os seus direitos políticos. Eles tem, assim, seu direito ao voto mantido.
Na prática, no entanto, há um grande número de presos provisórios
que não têm acesso às urnas. Isso porque é necessário que a Justiça Eleitoral
dê a eles as condições para que possam exercer esse direito, como a montagem de
seções nos estabelecimentos prisionais. O Código Eleitoral, no entanto,
determina apenas que seja instalada seção eleitoral em locais com mais de 50
eleitores.
Em 2012, quando a população de presos provisórios era de cerca de 173 mil, de acordo com Departamento Penitenciário Nacional (Depen), do Ministério da Justiça, apenas 14 mil tiveram acesso ao voto. Em 2014, o número de presos provisórios era de cerca de 227 mil, mas o número daqueles que tiveram acesso às urnas continuou em 14 mil.